TJSC 2014.004645-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO ENTRE 210 AUTORES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA, DE OFÍCIO, A SUA LIMITAÇÃO, COM ESPEQUE NO ART. ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. MALFERIMENTO AO DIREITO DE DEFESA. CELERIDADE PROCESSUAL QUE PODE, TAMBÉM, SER COMPROMETIDA, ESPECIALMENTE NO QUE RESPEITA À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. Em se tratando de litisconsórcio facultativo, o juiz, verificando que a pluralidade de litigantes compromete a rápida solução do litígio e/ou dificulta o direito de defesa da parte adversa, poderá limitá-la, ex officio, nos exatos termos do art. 46, parágrafo único, do CPC. Precedentes. JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVANTES QUE PROMOVERAM O RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE ALMEJADA. O recolhimento do preparo não é compatível com o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, que pressupõe a carência de recursos para saldar as custas e despesas processuais, de maneira que, aliado à falta de provas da insuficiência financeira, implica na manutenção da decisão que denegou a benesse. PLEITO OBJETIVANDO A IMEDIATA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DOS ORA AGRAVADOS QUE NÃO FOI APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. "As matérias não suscitadas pela parte, e não apreciadas pela decisão atacada, não podem ser objeto de análise pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034804-4, da Capital - Bancário, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 28-01-2016). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004645-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO ENTRE 210 AUTORES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA, DE OFÍCIO, A SUA LIMITAÇÃO, COM ESPEQUE NO ART. ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. MALFERIMENTO AO DIREITO DE DEFESA. CELERIDADE PROCESSUAL QUE PODE, TAMBÉM, SER COMPROMETIDA, ESPECIALMENTE NO QUE RESPEITA À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. Em se tratando de litisconsórcio facultativo, o juiz, verificando que a pluralidade de litigantes compromete a rápida solução do litígio e/ou dificulta o direito de defesa da parte adversa, poderá limitá-la, ex officio, nos exatos termos do art. 46, parágrafo único, do CPC. Precedentes. JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVANTES QUE PROMOVERAM O RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE ALMEJADA. O recolhimento do preparo não é compatível com o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, que pressupõe a carência de recursos para saldar as custas e despesas processuais, de maneira que, aliado à falta de provas da insuficiência financeira, implica na manutenção da decisão que denegou a benesse. PLEITO OBJETIVANDO A IMEDIATA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DOS ORA AGRAVADOS QUE NÃO FOI APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. "As matérias não suscitadas pela parte, e não apreciadas pela decisão atacada, não podem ser objeto de análise pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034804-4, da Capital - Bancário, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 28-01-2016). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004645-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Balneário Camboriú
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