TJSC 2014.004680-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VOLTADA À CONCESSÃO DE TRATAMENTO MÉDICO. MAJORAÇÃO DE MULTA (ASTREINTE) FIXADA PARA IMPOR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, DADA A RENITÊNCIA NO CUMPRIMENTO. PLAUSIBILIDADE. REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAR POSSÍVEL PRÁTICA DELITIVA OU ÍMPROBA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Desvela-se pertinente a imposição de multa cominatória diária (astreinte), tendo presente a função coercitiva de que se reveste, no sentido de compelir a parte dela destinatária ao efetivo cumprimento de decisão judicial, bem assim a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para, ante a renitência no cumprimento da ordem judicial, apurar possível prática delitiva ou ímproba. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004680-3, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VOLTADA À CONCESSÃO DE TRATAMENTO MÉDICO. MAJORAÇÃO DE MULTA (ASTREINTE) FIXADA PARA IMPOR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, DADA A RENITÊNCIA NO CUMPRIMENTO. PLAUSIBILIDADE. REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAR POSSÍVEL PRÁTICA DELITIVA OU ÍMPROBA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Desvela-se pertinente a imposição de multa cominatória diária (astreinte), tendo presente a função coercitiva de que se reveste, no sentido de compelir a parte dela destinatária ao efetivo cumprimento de decisão judicial, bem assim a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para, ante a renitência no cumprimento da ordem judicial, apurar possível prática delitiva ou ímproba. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004680-3, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão