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Jurisprudência


TJSC 2014.004680-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VOLTADA À CONCESSÃO DE TRATAMENTO MÉDICO. MAJORAÇÃO DE MULTA (ASTREINTE) FIXADA PARA IMPOR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, DADA A RENITÊNCIA NO CUMPRIMENTO. PLAUSIBILIDADE. REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAR POSSÍVEL PRÁTICA DELITIVA OU ÍMPROBA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Desvela-se pertinente a imposição de multa cominatória diária (astreinte), tendo presente a função coercitiva de que se reveste, no sentido de compelir a parte dela destinatária ao efetivo cumprimento de decisão judicial, bem assim a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para, ante a renitência no cumprimento da ordem judicial, apurar possível prática delitiva ou ímproba. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004680-3, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São Bento do Sul
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