TJSC 2014.004700-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO OU PENHORA. CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA O SEU RECEBIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, é imprescindível que exista prévia garantia do Juízo (depósito ou penhora), a teor do que preconiza o § 1º do art. 475-J do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004700-1, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO OU PENHORA. CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA O SEU RECEBIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, é imprescindível que exista prévia garantia do Juízo (depósito ou penhora), a teor do que preconiza o § 1º do art. 475-J do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004700-1, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Raphael Mendes Barbosa
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Campo Belo do Sul
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