TJSC 2014.004764-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RAZÕES DE APELAÇÃO QUE REPETEM OS TERMOS DA RESPOSTA DO DEMANDADO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CONHECIMENTO DO RECURSO - MEMBRO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (JARI) - AGENTE HONORÍFICO - NOMEAÇÃO PARA MANDATO COM PRAZO CERTO - IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO IMOTIVADA ANTES DO TÉRMINO - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE FALTAS DISCIPLINARES - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO. Não ofende o princípio da dialeticidade a repetição, nas razões de apelação do réu, o texto de sua contestação, se a controvérsia dirimida na sentença apelada versa exatamente sobre o tema debatido na resposta. Membro de Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI) é agente honorífico da administração, e não detentor de cargo em comissão, daí porque, nomeado para mandato com prazo certo, não pode ser exonerado antes de decorrido este, salvo destituição na hipótese de infração disciplinar e mediante apuração em processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.004764-7, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RAZÕES DE APELAÇÃO QUE REPETEM OS TERMOS DA RESPOSTA DO DEMANDADO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CONHECIMENTO DO RECURSO - MEMBRO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (JARI) - AGENTE HONORÍFICO - NOMEAÇÃO PARA MANDATO COM PRAZO CERTO - IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO IMOTIVADA ANTES DO TÉRMINO - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE FALTAS DISCIPLINARES - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO. Não ofende o princípio da dialeticidade a repetição, nas razões de apelação do réu, o texto de sua contestação, se a controvérsia dirimida na sentença apelada versa exatamente sobre o tema debatido na resposta. Membro de Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI) é agente honorífico da administração, e não detentor de cargo em comissão, daí porque, nomeado para mandato com prazo certo, não pode ser exonerado antes de decorrido este, salvo destituição na hipótese de infração disciplinar e mediante apuração em processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.004764-7, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Tubarão
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