TJSC 2014.004858-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NA FORMA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. CAUSA DE BAIXA EXPRESSÃO ECONÔMICA E POUCA COMPLEXIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, podendo se dar tanto em percentual como em quantia fixa, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa, circunstâncias estas que autorizam, no caso concreto, a minoração do valor fixado. Hipótese em que - a despeito da eficiência do serviço prestado -, a causa não demandou do ilustre advogado maior tempo ou trabalho extravagante, sobretudo porque a matéria é de baixa complexidade e o valor econômico da causa correspondia a apenas R$ 71,01 (setenta e um reais e um centavo). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004858-4, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NA FORMA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. CAUSA DE BAIXA EXPRESSÃO ECONÔMICA E POUCA COMPLEXIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, podendo se dar tanto em percentual como em quantia fixa, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa, circunstâncias estas que autorizam, no caso concreto, a minoração do valor fixado. Hipótese em que - a despeito da eficiência do serviço prestado -, a causa não demandou do ilustre advogado maior tempo ou trabalho extravagante, sobretudo porque a matéria é de baixa complexidade e o valor econômico da causa correspondia a apenas R$ 71,01 (setenta e um reais e um centavo). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004858-4, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Curitibanos
Mostrar discussão