main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.004867-0 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BELMONTE. CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. MOTORISTA. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PAGO PELO INSS ATÉ QUE SEUS RENDIMENTOS ATINJAM O MONTANTE DA REMUNERAÇÃO DO CARGO QUE OCUPAVA. PRETENSÃO QUE ENCONTRA AMPARO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Os servidores públicos do Município de Belmonte fazem jus à complementação do benefício auxílio-doença pago pelo INSS, com amparo no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei n. 181/94), que assim dispõe: "Artigo 90. O funcionário, acometido de doença profissional ou acidentado em serviço, terá direito a licença para tratamento de saúde com remuneração integral." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004867-0, de Descanso, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).

Data do Julgamento : 13/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Descanso
Mostrar discussão