TJSC 2014.004916-0 (Acórdão)
Ação de reparação por danos morais. Telefonia. Cobrança por serviço não solicitado. Danos morais. Inocorrência. Mero desconforto sofrido pelos valores exigidos indevidamente. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004916-0, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
Ação de reparação por danos morais. Telefonia. Cobrança por serviço não solicitado. Danos morais. Inocorrência. Mero desconforto sofrido pelos valores exigidos indevidamente. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004916-0, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Caçador
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