TJSC 2014.004931-1 (Acórdão)
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM AUTOS DE INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DA DÍVIDA PELOS HERDEIROS. REMESSA DA COBRANÇA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMEÇO DE PROVA ESCRITA. RESERVA DE BENS CABÍVEL. RECURSO PROVIDO Não serão separados os bens quando a impugnação se fundar em quitação (art. 1.018, parágrafo único), mas, neste caso, deverá ela ser instruída, pelo menos, com começo de prova escrita (SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de Direito Processual Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 197). Descumprida tal providência pelo espólio, cabe a reserva dos bens até resolução da pendência em ação ordinária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004931-1, de Urubici, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Ementa
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM AUTOS DE INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DA DÍVIDA PELOS HERDEIROS. REMESSA DA COBRANÇA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMEÇO DE PROVA ESCRITA. RESERVA DE BENS CABÍVEL. RECURSO PROVIDO Não serão separados os bens quando a impugnação se fundar em quitação (art. 1.018, parágrafo único), mas, neste caso, deverá ela ser instruída, pelo menos, com começo de prova escrita (SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de Direito Processual Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 197). Descumprida tal providência pelo espólio, cabe a reserva dos bens até resolução da pendência em ação ordinária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004931-1, de Urubici, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Urubici
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