TJSC 2014.004948-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO ADESIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO PELA AUTORA. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONHECIMENTO DO ADESIVO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA GPA FACTORING FOMENTO MERCANTIL. INOCORRÊNCIA. PROTESTO DE DUPLICATA. AQUISIÇÃO POR ENDOSSO TRANSLATIVO. TÍTULO SEM LASTRO. RESPONSABILIDADE SOBRE O ATO PRATICADO. EXEGESE DA SÚMULA 475 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREFACIAL RECHAÇADA. "Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas". (STJ, Súmula 475). MÉRITO. EMISSÃO DE DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE LASTRO NEGOCIAL. PROTESTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO À EXTENSÃO, SEM CONFIGURAR UMA FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VERBA MANTIDA. [...]O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004948-3, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO ADESIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO PELA AUTORA. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONHECIMENTO DO ADESIVO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA GPA FACTORING FOMENTO MERCANTIL. INOCORRÊNCIA. PROTESTO DE DUPLICATA. AQUISIÇÃO POR ENDOSSO TRANSLATIVO. TÍTULO SEM LASTRO. RESPONSABILIDADE SOBRE O ATO PRATICADO. EXEGESE DA SÚMULA 475 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREFACIAL RECHAÇADA. "Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas". (STJ, Súmula 475). MÉRITO. EMISSÃO DE DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE LASTRO NEGOCIAL. PROTESTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO À EXTENSÃO, SEM CONFIGURAR UMA FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VERBA MANTIDA. [...]O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004948-3, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marta Regina Jahnel
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão