main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.004960-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Consumidor. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Multa imposta pelo PROCON. Alegação de que a sanção administrativa foi imposta visando forçar o cumprimento de disposições contratuais de índole individual. Improcedência em primeira instância. Ausência de juntada, no entanto, do auto de infração correspondente. Não demonstração do fato constitutivo do direito do autor (CPC, art. 333, I). Demais teses prejudicadas. Competência, ademais, do órgão administrativo para imposição de penalidades insculpida no art. 56, parágrafo único, do CDC. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004960-3, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).

Data do Julgamento : 22/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão