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Jurisprudência


TJSC 2014.004987-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. VERBA DEVIDA À FILHA MENOR. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. QUANTUM ALIMENTAR ARBITRADO EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE DECRÉSCIMO FINANCEIRO E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. CONCATENADO DE PROVAS INSUFICIENTES A ESCORAR PEDIDO REVISIONAL. PREVALÊNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Por não fazer coisa julgada material, a obrigação alimentar pode ser revista a qualquer momento, desde que comprovada, de forma irrefutável, a variação financeira do alimentante ou do alimentado. A constituição de nova família, por si só, não é motivação suficiente para sustentar pedido de revisão de alimentos. Inexistindo parâmetros a comprovar algum decréscimo nas condições financeiras do obrigado a pensão alimentar, ônus que lhe competia ter demonstrado satisfatoriamente quando da cognição exauriente, não há acolher a pretensão de redução do quantum ou quiçá sua desobrigação, porquanto proveniente do poder familiar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004987-8, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Tubarão
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