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Jurisprudência


TJSC 2014.004991-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. PLEITO LIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PRESENTE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INEFICAZES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA ABORDAGEM POLICIAL. VALIDADE DOS RELATOS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. TERCEIRA ETAPA. POSTULADA A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. AGENTE REINCIDENTE EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA CORPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44, I E II, DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. - O recorrente não possui interesse recursal quando requer a realização de diligências não pleiteadas em primeiro grau de jurisdição, sob pena de flagrante supressão de instância e ofensa ao princípio do devido processo legal (ampla defesa e contraditório). - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - O acusado que permaneceu segregado durante todo o processo e não logrou êxito em demonstrar que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que pudessem autorizar a revogação da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória não faz jus ao direito de recorrer em liberdade. - A denúncia que individualiza a conduta do agente identificando o fato típico não se reveste do vício da inépcia. - A existência de relatos indiciários de policiais militares no sentido de que presenciaram o agente dispensando a droga apreendida constituem elementos probatórios mínimos da prática da infração penal. - O agente que traz consigo aproximadamente 10,8 g de crack, fracionados em 25 pedras, comete o crime de tráfico de drogas. - O agente que é reincidente em crime de tráfico de drogas não faz jus à benesse conferida pelo art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. - A fixação de pena privativa de liberdade em patamar superior a 4 anos e a reincidência em crime doloso impossibilitam a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.004991-9, de Gaspar, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Gaspar
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