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Jurisprudência


TJSC 2014.005012-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAÇÃO MANTIDA PELO PODER PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 35, "h", DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. RECURSO PROVIDO. "Está pacificado o entendimento de que as fundações mantidas pelo Poder Público, equiparadas a autarquias, estão isentas de custas processuais, no Estado de Santa Catarina, por força do art. 35, "h", da Lei Complementar Estadual n. 156/97" (Ap. Cív. n. 2012.091655-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-3-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005012-5, de Papanduva, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Papanduva
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