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Jurisprudência


TJSC 2014.005112-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. DECISÃO CORRETA. CONFIRMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. O ajuizamento, pelo vendedor de imóvel, de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e indenização por perdas e danos, em razão de inadimplência parcial dos adquirentes, não autoriza o deferimento, em favor do vendedor, da imediata reintegração na posse do bem, a título de tutela antecipatória. É que, em tal hipótese, a concessão da antecipação dos efeitos do provimento judicial buscado só se justifica, em regra, após proferida sentença de mérito em relação à rescisão do ajuste, até porque a inadimplência não torna a posse dos recorridos injusta, eis que proveniente de contrato de compromisso de compra e venda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.005112-7, de Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Camboriú
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