TJSC 2014.005170-1 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU, LIMINARMENTE, SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO DO INSTRUMENTO EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É obrigação da parte agravante comprovar no ato da interposição, o preparo do recurso ou a existência de uma causa de isenção, posto que a comprovação posterior não tem o condão de convalescer o recurso defeituosamente interposto, já que tal circunstância é incapaz de superar a preclusão consumativa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2008.013933-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 5-3-2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.005170-1, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU, LIMINARMENTE, SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO DO INSTRUMENTO EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É obrigação da parte agravante comprovar no ato da interposição, o preparo do recurso ou a existência de uma causa de isenção, posto que a comprovação posterior não tem o condão de convalescer o recurso defeituosamente interposto, já que tal circunstância é incapaz de superar a preclusão consumativa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2008.013933-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 5-3-2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.005170-1, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Capital
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