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Jurisprudência


TJSC 2014.005176-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. MINORAÇÃO DA PENSÃO DEVIDA À EX-CÔNJUGE. PLEITO CALCADO NA INSUPORTABILIDADE DO ENCARGO EM RELAÇÃO AO ALIMENTANTE E NA DESNECESSIDADE DA ALIMENTADA. VALOR DA OBRIGAÇÃO FIXADO MEDIANTE ACORDO. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO AUTOR APÓS A AVENÇA. TESE DE DESNECESSIDADE DA REQUERIDA QUE, EMBORA VEROSSÍMIL, DADO O EXPRESSIVO VALOR DA PENSÃO, NÃO ESTÁ ACOMPANHADA DE PROVA INEQUÍVOCA. INTELIGÊNCIA DO ART. 273, CAPUT, DO CPC. INSTRUÇÃO DO FEITO QUE SE AFIGURA INDISPENSÁVEL À ANALISE DA PRETENSÃO REVISIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. "Em sede de ação de exoneração e revisão de alimentos, a antecipação da tutela se restringe a situações excepcionais, sendo deferida somente mediante a demonstração cabal dos requisitos estampados no art. 273 do CPC, tendo em vista que a cessação repentina dos alimentos pode gerar, ao alimentando, prejuízos passíveis de inviabilizar sua própria subsistência". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.020521-9, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 18-02-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.005176-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Capital
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