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Jurisprudência


TJSC 2014.005185-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DUPLICATA MERCANTIL. QUESTÕES AFETAS AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de questões afetas ao direito cambiário, uma vez que a ação principal objetiva a declaração de inexigibilidade de duplicatas mercantis em razão de suposta inexistência de relação jurídica entre as partes litigantes, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte e na jurisprudencia dominante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.005185-9, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2015).

Data do Julgamento : 05/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Itajaí
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