TJSC 2014.005245-9 (Acórdão)
Mandado segurança. Agravo de Instrumento. Interlocutória exarada por juiz estadual no exercício de competência federal. Inteligência do art. 109, §3º, da Carta Magna c/c art. 15, inciso I, da Lei n. 5.010/66. Decisão que antecipou a tutela recursal cassada, em razão da incompetência absoluta da Corte Estadual para processar e julgar o recurso. Agravo de instrumento que deve ser dirigido ao Tribunal Regional Federal respectivo. Ordem concedida. Nos termos do art. 109, §3°, da Constituição Federal e do art. 15, inciso I, da Lei 5.010/66, a competência para processar e julgar execução fiscal movida pela União ou suas autarquias contra executado domiciliado em Comarca que não possua sede de Vara Federal, é da Justiça Estadual. Compete ao respectivo Tribunal Regional Federal conhecer de recurso interposto contra decisão proferida por Juiz Estadual investido de competência delegada federal (STJ, CC 56.914/RJ, rel. Min. Eliana Calmon, j. 14.3.2007). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.005245-9, de Taió, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Ementa
Mandado segurança. Agravo de Instrumento. Interlocutória exarada por juiz estadual no exercício de competência federal. Inteligência do art. 109, §3º, da Carta Magna c/c art. 15, inciso I, da Lei n. 5.010/66. Decisão que antecipou a tutela recursal cassada, em razão da incompetência absoluta da Corte Estadual para processar e julgar o recurso. Agravo de instrumento que deve ser dirigido ao Tribunal Regional Federal respectivo. Ordem concedida. Nos termos do art. 109, §3°, da Constituição Federal e do art. 15, inciso I, da Lei 5.010/66, a competência para processar e julgar execução fiscal movida pela União ou suas autarquias contra executado domiciliado em Comarca que não possua sede de Vara Federal, é da Justiça Estadual. Compete ao respectivo Tribunal Regional Federal conhecer de recurso interposto contra decisão proferida por Juiz Estadual investido de competência delegada federal (STJ, CC 56.914/RJ, rel. Min. Eliana Calmon, j. 14.3.2007). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.005245-9, de Taió, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Data do Julgamento
:
14/05/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Taió
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