TJSC 2014.005321-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. LITISPENDÊNCIA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA IGUALDADE DA CAUSA DE PEDIR - PRELIMINAR AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. Caracteriza-se a litispendência pelo ajuizamento anterior de uma mesma lide, sem que essa tenha transitado em julgado. Necessária, pois, a identidade dos feitos quanto às partes, à causa de pedir e ao pedido. Comprovada nos autos a exclusão da parte autora do polo ativo da lide anteriormente ajuizada, não há de ser reconhecida a litispendência. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL CONFIGURADA - APELO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. Em se tratando de contrato de participação financeira cuja capitalização das ações ocorreu há mais de vinte anos do ajuizamento da ação, ou seja, quando já decorrido o interregno legal acoimado pelo ordenamento civil em vigor, deve de ser reconhecida a prescrição do direito à subscrição de ações. RETARDAMENTO INJUSTIFICADO DO PROCESSO - INTIMAÇÃO DA RÉ PARA PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES - ORDEM JUDICIAL NÃO CUMPRIDA - INTUITO DE POSTERGAR A SOLUÇÃO DA LIDE EVIDENCIADA NOS AUTOS - APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA APENAS COM AS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 22 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Evidente intuito protelatório da parte que, apesar de intimada no curso do processo para apresentar a documentação referente ao terminal telefônico objeto da lide, o apresenta apenas com as razões de embargos declaratórios manejados em face da sentença. Diante do manifesto propósito de retardar a entrega da prestação jurisdicional, necessária a condenação da ré apelante ao pagamento das custas a partir do saneamento do processo, bem como a perda do direito de haver da parte vencida os honorários advocatícios, nos termos do art. 22 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005321-7, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. LITISPENDÊNCIA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA IGUALDADE DA CAUSA DE PEDIR - PRELIMINAR AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. Caracteriza-se a litispendência pelo ajuizamento anterior de uma mesma lide, sem que essa tenha transitado em julgado. Necessária, pois, a identidade dos feitos quanto às partes, à causa de pedir e ao pedido. Comprovada nos autos a exclusão da parte autora do polo ativo da lide anteriormente ajuizada, não há de ser reconhecida a litispendência. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL CONFIGURADA - APELO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. Em se tratando de contrato de participação financeira cuja capitalização das ações ocorreu há mais de vinte anos do ajuizamento da ação, ou seja, quando já decorrido o interregno legal acoimado pelo ordenamento civil em vigor, deve de ser reconhecida a prescrição do direito à subscrição de ações. RETARDAMENTO INJUSTIFICADO DO PROCESSO - INTIMAÇÃO DA RÉ PARA PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES - ORDEM JUDICIAL NÃO CUMPRIDA - INTUITO DE POSTERGAR A SOLUÇÃO DA LIDE EVIDENCIADA NOS AUTOS - APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA APENAS COM AS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 22 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Evidente intuito protelatório da parte que, apesar de intimada no curso do processo para apresentar a documentação referente ao terminal telefônico objeto da lide, o apresenta apenas com as razões de embargos declaratórios manejados em face da sentença. Diante do manifesto propósito de retardar a entrega da prestação jurisdicional, necessária a condenação da ré apelante ao pagamento das custas a partir do saneamento do processo, bem como a perda do direito de haver da parte vencida os honorários advocatícios, nos termos do art. 22 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005321-7, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Tubarão
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