TJSC 2014.005338-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO ACUSADO, ALIADA AOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS E USUÁRIOS, ESTES QUE CONFIRMARAM ADQUIRIR DROGA DO RÉU. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343/06) IGUALMENTE INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CÁLCULO DE PENA QUE NÃO MERECE REPAROS. RÉU COM 25 (VINTE E CINCO) ANOS NA DATA DOS FATOS. INAPLICÁVEL A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS NÃO INCIDENTE À HIPÓTESE. RÉU REINCIDENTE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas e de usuários, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação pela prática do delito de tráfico de drogas. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 quando presentes diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 3. A atenuante da menoridade relativa é devida unicamente aos agentes com idade inferior a 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, mostrando-se inaplicável aos autores que, na data da prática delitiva, possuíam idade superior à citada. 4. É correto o cálculo procedido pela Magistrada sentenciante que, na segunda fase da dosimetria, ao reconhecer a incidência da agravante da reincidência (art. 61, I, do Código Penal) e da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do Código Penal), faz preponderar aquela sobre esta. 5. "Em se verificando que o réu é reincidente, inviável aplicar-se a causa especial de redução do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, haja vista que referido dispositivo exige a cumulação de quatro requisitos, quais sejam, a primariedade, os bons antecedentes, a não dedicação à atividade delituosa e a não integração a organização criminosa". (TJSC - Apelação Criminal n. 2010.046625-4, de Balneário Camboriú, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 07/06/2011). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.005338-9, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO ACUSADO, ALIADA AOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS E USUÁRIOS, ESTES QUE CONFIRMARAM ADQUIRIR DROGA DO RÉU. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343/06) IGUALMENTE INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CÁLCULO DE PENA QUE NÃO MERECE REPAROS. RÉU COM 25 (VINTE E CINCO) ANOS NA DATA DOS FATOS. INAPLICÁVEL A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS NÃO INCIDENTE À HIPÓTESE. RÉU REINCIDENTE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas e de usuários, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação pela prática do delito de tráfico de drogas. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 quando presentes diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 3. A atenuante da menoridade relativa é devida unicamente aos agentes com idade inferior a 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, mostrando-se inaplicável aos autores que, na data da prática delitiva, possuíam idade superior à citada. 4. É correto o cálculo procedido pela Magistrada sentenciante que, na segunda fase da dosimetria, ao reconhecer a incidência da agravante da reincidência (art. 61, I, do Código Penal) e da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do Código Penal), faz preponderar aquela sobre esta. 5. "Em se verificando que o réu é reincidente, inviável aplicar-se a causa especial de redução do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, haja vista que referido dispositivo exige a cumulação de quatro requisitos, quais sejam, a primariedade, os bons antecedentes, a não dedicação à atividade delituosa e a não integração a organização criminosa". (TJSC - Apelação Criminal n. 2010.046625-4, de Balneário Camboriú, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 07/06/2011). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.005338-9, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Tubarão
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