main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.005345-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ERRO DE CÁLCULO. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa em acréscimo no valor originário, atuando tão somente como mecanismo de compensação dos efeitos da inflação, a impedir, assim, a desvalorização do valor real da moeda. Se assim não for, verificar-se-á a imposição de prejuízo ao segurado ou beneficiário do valor real estipulado pelo legislador - que, indubitavelmente, há de ser preservado da inflação - e, ao mesmo tempo, a promoção de enriquecimento sem causa da seguradora. II - Evidencia-se erro material quando o Magistrado a quo apura o valor principal através de cálculo aritmético realizado de forma equivocada, fazendo-se mister a sua correção de ofício, nos termos do art. 463, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005345-1, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão