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Jurisprudência


TJSC 2014.005346-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. (ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS PLENAMENTE COMPROVADAS. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE. PRESCINDIBILIDADE DA VISUALIZAÇÃO DOS ATOS DE MERCANCIA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. CONFISSÃO CORROBORADA COM O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM AS INVESTIGAÇÕES E PROMOVERAM CAMPANAS. DEPOIMENTOS DE USUÁRIOS QUE CONFIRMAM QUE O APELANTE AGIA EM CONJUNTO COM TERCEIROS MENORES. DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO E AFASTAMENTO DO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA PENA SER APLICADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE NÃO AGIA DE MODO INDIVIDUAL E OCASIONAL. SENTENÇA MANTIDA. - Realizada a prisão em flagrante do agente na posse de material entorpecente, as quais eram destinadas ao comércio espúrio, além do depoimento de policiais e de usuários de entorpecentes que evidenciam a prática ilícita, não deve prosperar o pleito absolutório que se volta contra a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - O ajuste existente entre dois agentes, no qual um destes fornece material entorpecente e outro revende, impõe a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei 11.343/2006), uma vez que se encontra evidenciado o ânimo associativo, bem como a estabilidade e permanência da relação criminosa prevista para a caracterização do tipo penal. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente -, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se o apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedentes do STJ. - Na segunda etapa da dosimetria, é possível reconhecer a existência de circunstâncias atenuantes, todavia, a reprimenda não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, por força do disposto na súmula 231 do STJ. Precedentes do STF e desta Corte. - Havendo comprovação de que o agente dedicava-se à atividade criminosa, é inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. - Parecer da PGJ pelo conhecimento parcial e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido parcialmente e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.005346-8, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jefferson Zanini
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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