TJSC 2014.005349-9 (Acórdão)
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, V, DO CPP). CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RAZÕES APRESENTADAS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 588 DO CPP. MERA IRREGULARIDADE. MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CPP) EM RELAÇÃO AO RECORRIDO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA. - A apresentação tardia das razões recursais constitui mera irregularidade e não acarreta na intempestividade do recurso. Precedentes. - A soltura de agente flagrado com considerável quantidade e variedade de material entorpecente (cerca de seis gramas de maconha e três gramas de cocaína), representa risco para a ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta, em tese, praticada e a possibilidade de reiteração criminosa. - Parecer da PGJ pelo desprovimento do recurso. - Recurso provido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.005349-9, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, V, DO CPP). CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RAZÕES APRESENTADAS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 588 DO CPP. MERA IRREGULARIDADE. MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CPP) EM RELAÇÃO AO RECORRIDO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA. - A apresentação tardia das razões recursais constitui mera irregularidade e não acarreta na intempestividade do recurso. Precedentes. - A soltura de agente flagrado com considerável quantidade e variedade de material entorpecente (cerca de seis gramas de maconha e três gramas de cocaína), representa risco para a ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta, em tese, praticada e a possibilidade de reiteração criminosa. - Parecer da PGJ pelo desprovimento do recurso. - Recurso provido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.005349-9, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alexandre Morais da Rosa
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Capital
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