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Jurisprudência


TJSC 2014.005372-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90), MAJORADO PELA CIRCUNSTÂNCIA DESCRITA NO ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/90 SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOLO PLENAMENTE EVIDENCIADO. AGENTES QUE, NA QUALIDADE DE SÓCIOS-ADMINISTRADORES, DEIXARAM DE SUBMETER OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS À INCIDÊNCIA DE ICMS, SEM EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO NOS LIVROS PRÓPRIOS. PROVA DOCUMENTAL, ALIADA AO RELATO DO FISCAL FAZENDÁRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 12, INCISO I, DA LEI N. 8.137/90. VALOR SUPRIMIDO QUE NÃO CAUSOU GRAVE DANO À COLETIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime tipificado no art. 1º, II, da Lei n. 8.137/90, não há falar em absolvição, sobretudo quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas informações prestadas por fiscal fazendário, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. O dolo do art. 1º da Lei n. 8.137/90 consiste em deixar de prestar as devidas informações ao fisco, por vontade própria e manifesto ânimo de burlar a legislação tributária. 3. Sobre a causa de aumento descrita no art. 12, inciso I, da Lei n. 8.137/90, a jurisprudência pátria tem entendido que a majorante deve ser reconhecida quando o tributo suprimido ultrapasse a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM SUA FORMA RETROATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. Imperioso reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua espécie retroativa (que leva em conta a pena aplicada em concreto), quando entre a data do recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório decorreu o período de tempo necessário, consoante o estabelecido nos artigos 109 e 110 do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005372-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Capital
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