TJSC 2014.005379-8 (Acórdão)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES REFERENTES A DÉBITOS VENCIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010)" (AC n. 2011.079660-0, de Indaial, rel. Des. Rodrigo Collaço, DJe 18-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005379-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES REFERENTES A DÉBITOS VENCIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010)" (AC n. 2011.079660-0, de Indaial, rel. Des. Rodrigo Collaço, DJe 18-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005379-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Balneário Camboriú
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