TJSC 2014.005445-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. ORDEM PRISIONAL EXPEDIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA GENITORA DOS MENORES, SOB O FUNDAMENTO DE QUE ELA APENAS REPRESENTA OS ALIMENTANTES. ALIMENTANDA QUE FOI RECONHECIDA COMO PARTE CREDORA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. QUESTÃO A SER DEBATIDA NA VIA RECURSAL ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA VERBA ENQUANTO A PARTE RESIDIR NO POLO ATIVO. CÁLCULOS CONFECCIONADOS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO PRISIONAL QUE CONTEMPLAM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. O artigo 733 do CPC, que possibilita a prisão civil do devedor de alimentos, deve ser interpretado restritivamente, de modo que apenas os valores a serem pagos ao alimentando justificam a segregação. Portanto, os honorários de advogado devem ser cobrados pela via ordinária, sendo descabido coagir o devedor ao pagamento de tal numerário. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.005445-3, de Itapema, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. ORDEM PRISIONAL EXPEDIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA GENITORA DOS MENORES, SOB O FUNDAMENTO DE QUE ELA APENAS REPRESENTA OS ALIMENTANTES. ALIMENTANDA QUE FOI RECONHECIDA COMO PARTE CREDORA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. QUESTÃO A SER DEBATIDA NA VIA RECURSAL ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA VERBA ENQUANTO A PARTE RESIDIR NO POLO ATIVO. CÁLCULOS CONFECCIONADOS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO PRISIONAL QUE CONTEMPLAM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. O artigo 733 do CPC, que possibilita a prisão civil do devedor de alimentos, deve ser interpretado restritivamente, de modo que apenas os valores a serem pagos ao alimentando justificam a segregação. Portanto, os honorários de advogado devem ser cobrados pela via ordinária, sendo descabido coagir o devedor ao pagamento de tal numerário. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.005445-3, de Itapema, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Itapema
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