TJSC 2014.005449-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO QUE NÃO RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO, PORQUE DESERTO. NOVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE O APELO INTERPOSTO E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS A ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO DESTE RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.005449-1, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO QUE NÃO RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO, PORQUE DESERTO. NOVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE O APELO INTERPOSTO E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS A ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO DESTE RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.005449-1, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
São José
Mostrar discussão