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Jurisprudência


TJSC 2014.005449-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO QUE NÃO RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO, PORQUE DESERTO. NOVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE O APELO INTERPOSTO E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS A ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO DESTE RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.005449-1, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : São José
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