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Jurisprudência


TJSC 2014.005454-9 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR ABANDONO DE CAUSA. 1) CONTRADITÓRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 2) AUSÊNCIA DO ADVOGADO EM SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. REVOGAÇÃO DO MANDATO PELO ACUSADO. 1) A formulação de pedido de reconsideração ao Juízo que impõe multa ao advogado por abandono de causa, com arrazoado referente à justificativa pela conduta considerada como configuradora do abandono, é o suficiente para garantir ao causídico o contraditório imprescindível para a aplicação da penalidade (art. 265 do CPP). 2) Não configura abandono de causa (art. 265 do CPP) o não comparecimento, por parte do advogado, em sessão do tribunal do júri, se o acusado que o tinha constituído anteriormente revoga o mandato. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.005454-9, de Itapema, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Itapema
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