TJSC 2014.005498-9 (Acórdão)
SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOTIVO. MORTE DO CONDUTOR. EXAME TOXICOLÓGICO QUE APONTA EMBRIAGUEZ. NEGATIVA DE COBERTURA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATENTADO CONTRA A PRÓPRIA VIDA. LIMITE DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DOCUMENTO NÃO APRESENTADO. Aplicação, na origem, de penalidades por litigância de má-fé. manutenção. Interpreta-se o art. 768 do Código Civil conforme a finalidade social da norma, que é a de preservar a boa-fé entre os contratantes e impedir o enriquecimento ilícito do segurado que busque, ardilosamente, a ocorrência do fato gerador da indenização securitária. No caso de acidente com morte, a discussão sobre a aplicabilidade do artigo deve ser analisada com sensibilidade e atenção às particularidades do caso concreto. A alteração contratual é fato modificativo de direito, incumbindo à parte que alega fazer a comprovação, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. A condenação por litigância de má-fé pressupõe evidente desvio do dever de lealdade processual. De um lado, devem-se preservar os jurisdicionados - e a própria Jurisdição - de manobras protelatórias. De outro, deve-se resguardar o direito constitucionalmente assegurado à ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005498-9, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOTIVO. MORTE DO CONDUTOR. EXAME TOXICOLÓGICO QUE APONTA EMBRIAGUEZ. NEGATIVA DE COBERTURA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATENTADO CONTRA A PRÓPRIA VIDA. LIMITE DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DOCUMENTO NÃO APRESENTADO. Aplicação, na origem, de penalidades por litigância de má-fé. manutenção. Interpreta-se o art. 768 do Código Civil conforme a finalidade social da norma, que é a de preservar a boa-fé entre os contratantes e impedir o enriquecimento ilícito do segurado que busque, ardilosamente, a ocorrência do fato gerador da indenização securitária. No caso de acidente com morte, a discussão sobre a aplicabilidade do artigo deve ser analisada com sensibilidade e atenção às particularidades do caso concreto. A alteração contratual é fato modificativo de direito, incumbindo à parte que alega fazer a comprovação, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. A condenação por litigância de má-fé pressupõe evidente desvio do dever de lealdade processual. De um lado, devem-se preservar os jurisdicionados - e a própria Jurisdição - de manobras protelatórias. De outro, deve-se resguardar o direito constitucionalmente assegurado à ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005498-9, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Lages
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