TJSC 2014.005507-7 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA EXTINTA EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. PROCESSO ANULADO. O fato de a Administração Pública ter informado que disponibiliza medicamento sucedâneo àquele indicado pelo médico assistente da autora não justifica o indeferimento da petição inicial. É recomendável que seja ele ouvido sobre a possibilidade da substituição do fármaco e, conforme a resposta, realizada prova pericial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005507-7, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA EXTINTA EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. PROCESSO ANULADO. O fato de a Administração Pública ter informado que disponibiliza medicamento sucedâneo àquele indicado pelo médico assistente da autora não justifica o indeferimento da petição inicial. É recomendável que seja ele ouvido sobre a possibilidade da substituição do fármaco e, conforme a resposta, realizada prova pericial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005507-7, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Joinville
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