TJSC 2014.005538-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCENTRE SCORING. DISCUSSÃO DIRIMIDA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.419697/RS) LEGALIDADE DO SISTEMA RECONHECIDA. CADASTRO QUE, POR SI SÓ, NÃO É SUSCETÍVEL DE CAUSAR DANO MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, PELO CONSUMIDOR, DA RECUSA INDEVIDA DO CRÉDITO PELA UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES INCORRETAS OU DESATUALIZADAS, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 3º, I E II, DA LEI N. 12.414/2011. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O sistema 'credit scoring' é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo)" (STJ, REsp n. 1.419.697/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005538-3, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCENTRE SCORING. DISCUSSÃO DIRIMIDA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.419697/RS) LEGALIDADE DO SISTEMA RECONHECIDA. CADASTRO QUE, POR SI SÓ, NÃO É SUSCETÍVEL DE CAUSAR DANO MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, PELO CONSUMIDOR, DA RECUSA INDEVIDA DO CRÉDITO PELA UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES INCORRETAS OU DESATUALIZADAS, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 3º, I E II, DA LEI N. 12.414/2011. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O sistema 'credit scoring' é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo)" (STJ, REsp n. 1.419.697/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005538-3, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Blumenau
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