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Jurisprudência


TJSC 2014.005588-8 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRELIMINAR RECHAÇADA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. ERRO EVIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Não se desconhece que é vedado ao Poder Judiciário sobrepor-se à decisão proferida pela banca examinadora do concurso, no que tange aos critérios de formulação e correção das questões, bem como à atribuição de notas, como é o caso das provas objetivas. Tal entendimento, contudo, não pode prevalecer quando houver afronta às normas prefixadas no edital que regulam o certame, ou, ainda, em caso de evidenciar-se erro material, capaz de ensejar a nulidade da questão objetiva." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.034253-1, Indaial, Des. Relator Vanderlei Romer, j. em 29.07.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005588-8, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Itajaí
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