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Jurisprudência


TJSC 2014.005611-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. RESPONSABILIDADE POR FATO DO SERVIÇO. INVERSÃO OPE LEGIS. ART. 14, § 3º, DO CDC. - Tratando-se de hipótese de responsabilidade por fato do serviço, a inversão do ônus da prova se opera por força legal (art. 14, § 3º, do CDC), razão por que, havendo verossimilhança acerca da ocorrência do fato do serviço, viável a inversão probatória. (2) COMPRA REALIZADA POR FALSÁRIO. CHEQUE FRAUDADO. PROCEDER NEGLIGENTE DO BANCO QUE NÃO EXIME O COMERCIÁRIO. CAUTELA NÃO DEMONSTRADA. ATO ILÍCITO VERIFICADO. RESTRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - A atuação negligente de instituição financeira que não toma as devidas cautelas e abre conta corrente em nome de falsário e, ainda, fornece talonários de cheques não se traduz em salvo-conduto para os comerciantes que, ao aceitar cheque como forma de pagamento, não tomam os cuidados necessários - como, v. g., a conferência da documentação (se) apresentada. - Em tal contexto, tem-se por indevida a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplementes, o que dá azo à compensação por danos morais, que são presumidos. RECURSO DO AUTOR. (3) QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRAS DEMANDAS CONTEMPORÂNEAS. SOMA DAS COMPENSAÇÕES ADEQUADA AOS PARÂMETROS DESTA CÂMARA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. - Se assim fixada, necessária a sua manutenção, mormente quando existem outras demandas aforadas com o escopo de obter compensação por abalo moral advindo de indevidas (e contemporâneas) inscrições de seu nome em banco de dados restritivos de crédito, e nelas se obteve procedência do pleito indenizatório, cujo montante, em conjunto, alcança patamar adequado aos parâmetros desse Órgão Fracionário. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005611-0, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Tubarão