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Jurisprudência


TJSC 2014.005612-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - CHOQUE ELÉTRICO - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PERITO INCISIVO QUANTO A TAL ASPECTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - DECISÃO CONFIRMADA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005612-7, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Criciúma
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