TJSC 2014.005633-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR ÓBITO DO CÔNJUGE. ALEGADA CONTRATAÇÃO DE COBERTURA DO CONSORTE. PREVISÃO CONTRATUAL INEXISTENTE. PACTO QUE ASSEGURA SINISTROS SOMENTE DO TITULAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA COBERTURA A TERCEIRO NÃO FIGURANTE NA AVENÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. BOA-FÉ PRESUMIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações que envolvem seguradora e segurado e/ou seus beneficiários. "A interpretação dos termos do seguro é restritiva, salvo nítida omissão de conteúdo na contratação (art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor), ou duvidosa redação das cláusulas (Arts. 46 e 47 do mesmo diploma)" (TJSC, Ap. Civ. n. 2011.085421-8, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 16-1-2012). "Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa tendentes a causar prejuízo processual à parte contrária, não bastando para tanto o simples exercício de direito de defesa" (Apelação Cível n. 2005.037414-4, de Içara, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato) (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.083915-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 12-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005633-0, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR ÓBITO DO CÔNJUGE. ALEGADA CONTRATAÇÃO DE COBERTURA DO CONSORTE. PREVISÃO CONTRATUAL INEXISTENTE. PACTO QUE ASSEGURA SINISTROS SOMENTE DO TITULAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA COBERTURA A TERCEIRO NÃO FIGURANTE NA AVENÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. BOA-FÉ PRESUMIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações que envolvem seguradora e segurado e/ou seus beneficiários. "A interpretação dos termos do seguro é restritiva, salvo nítida omissão de conteúdo na contratação (art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor), ou duvidosa redação das cláusulas (Arts. 46 e 47 do mesmo diploma)" (TJSC, Ap. Civ. n. 2011.085421-8, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 16-1-2012). "Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa tendentes a causar prejuízo processual à parte contrária, não bastando para tanto o simples exercício de direito de defesa" (Apelação Cível n. 2005.037414-4, de Içara, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato) (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.083915-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 12-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005633-0, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São José
Mostrar discussão