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Jurisprudência


TJSC 2014.005646-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZA QUE EXTINGUIU A EXECUCIONAL INVOCANDO A DESNECESSIDADE DO ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. LITERALIDADE DO § 2º DO ART. 40 DA LEF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PREVISTA, JUSTAMENTE, PARA IMPEDIR A PERPETUAÇÃO DA DEMANDA. SENTENÇA CASSADA. A prescrição intercorrente é medida legal e impeditiva do perpetuamento da execução fiscal, contada a partir da decisão do juiz que determinar o arquivamento do feito e, só poderá ser declarada se, ouvida a Fazenda Pública, esta não discorrer nenhum fato interruptivo do instituto em apreço. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005646-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Balneário Camboriú
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