TJSC 2014.005670-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "HORA PLANTÃO" E "HORA SOBREAVISO". PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO CONFORME AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92. NORMA EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88). PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE TORNANDO-SE PREJUDICADOS OS REFLEXOS DECORRENTES DA PRETENDIDA ALTERAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. "Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão, na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele" (Apelação Cível n. 2013.077028-6, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005670-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "HORA PLANTÃO" E "HORA SOBREAVISO". PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO CONFORME AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92. NORMA EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88). PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE TORNANDO-SE PREJUDICADOS OS REFLEXOS DECORRENTES DA PRETENDIDA ALTERAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. "Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão, na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele" (Apelação Cível n. 2013.077028-6, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005670-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Capital
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