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Jurisprudência


TJSC 2014.005677-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento de bens e/ou serviços com garantia de alienação fiduciária de bens móveis. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por meio de menção numérica das taxas. Sentença reformada. Improcedência dos pedidos iniciais. Derrota integral do requerente. Despesas processuais e honorários advocatícios por ele exclusivamente suportados. Artigo 20, caput e § 4°, do Código de Processo Civil. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005677-0, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Palhoça
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