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Jurisprudência


TJSC 2014.005687-3 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADOR PROFISSIONAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. BAÍA DE BABITONGA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. PRETENSÃO ACOLHIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO VENCIDO HÁ QUASE UM ANO QUANDO DO ACIDENTE AMBIENTAL. AUTORA QUE, ADEMAIS, NÃO INTEGROU A RELAÇÃO DOS PESCADORES QUE RECEBERAM VERBA ALIMENTAR DEVIDA EM RAZÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECLAMOS DAS REQUERIDAS AGASALHADOS, PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. Para a ação de indenização por danos materiais e morais causados a pescadores por acidente ambiental decorrente do vazamento de óleo em baia na qual são desenvolvidas atividades pesqueira, têm legitimidade, como é óbvio, todos aqueles que, comprovadamente, no local afetado exerciam suas profissões. Para tanto, no entanto, de mister que o pescador profissional artesanal, comprove o início do exercício da atividade pesqueira, através de registro na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, precedentemente aos fatos e com data de validade posterior a esse registro. No caso vertente, tendo o registro da apelada sido realizado em data posterior ao acidente, atribuído a esse registro eficácia retroativa ao dia posterior ao dos fatos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005687-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São Francisco do Sul
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