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Jurisprudência


TJSC 2014.005713-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. ESBULHO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO SEU DEFERIMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 928 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Acaso o magistrado repute não demonstrados os pressupostos do art. 927 do Código de Processo Civil, cumpre designar audiência de justificação prévia a fim de oportunizar a demonstração do alegado, ato para o qual, por certo, a parte ré será "citada"" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056296-4, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 3-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.005713-6, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).

Data do Julgamento : 05/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Lages
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