TJSC 2014.005722-2 (Acórdão)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - EXEGESE DO ART. 41 DA LEP - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VISITA ÍNTIMA DE ADOLESCENTE, ATUALMENTE COM 15 ANOS, A SEU COMPANHEIRO - PEDIDO INDEFERIDO PELO JUÍZO DE 1º GRAU POR PREVALECER O DEVER DE PROTEÇÃO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - DECISÃO QUE SE MANTÉM - INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 001/2010/DEAP/GAB/SSP - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É direito do preso receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Por outro lado, é dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, violência e opressão. Para ter direito ao encontro íntimo, a visitante menor de 18 (dezoito) anos deve ser casada ou comprovar a relação marital através de Certidão Declaratória de União Estável, registrada em cartório perante duas testemunhas. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.005722-2, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - EXEGESE DO ART. 41 DA LEP - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VISITA ÍNTIMA DE ADOLESCENTE, ATUALMENTE COM 15 ANOS, A SEU COMPANHEIRO - PEDIDO INDEFERIDO PELO JUÍZO DE 1º GRAU POR PREVALECER O DEVER DE PROTEÇÃO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - DECISÃO QUE SE MANTÉM - INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 001/2010/DEAP/GAB/SSP - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É direito do preso receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Por outro lado, é dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, violência e opressão. Para ter direito ao encontro íntimo, a visitante menor de 18 (dezoito) anos deve ser casada ou comprovar a relação marital através de Certidão Declaratória de União Estável, registrada em cartório perante duas testemunhas. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.005722-2, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rubens Sérgio Salfer
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Criciúma
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