TJSC 2014.005724-6 (Acórdão)
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEP, ART. 197). INCONFORMISMO DA DEFESA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS À APRECIAÇÃO DO PLEITO. NÃO CONHECIMENTO. - Não há como conhecer do recurso de agravo em execução quando o agravante almeja a concessão de prisão domiciliar e deixa de instrui o feito com os documentos essenciais à análise da sua pretensão. - O fato de o processo de ser digital, não desobriga o agravante de juntar as peças necessárias à comprovação das teses levantadas ou ao menos de informar a senha para que se possa ter acesso aos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Agravo não conhecido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.005724-6, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEP, ART. 197). INCONFORMISMO DA DEFESA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS À APRECIAÇÃO DO PLEITO. NÃO CONHECIMENTO. - Não há como conhecer do recurso de agravo em execução quando o agravante almeja a concessão de prisão domiciliar e deixa de instrui o feito com os documentos essenciais à análise da sua pretensão. - O fato de o processo de ser digital, não desobriga o agravante de juntar as peças necessárias à comprovação das teses levantadas ou ao menos de informar a senha para que se possa ter acesso aos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Agravo não conhecido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.005724-6, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Criciúma
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