TJSC 2014.005734-9 (Acórdão)
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE PENA. RÉU CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO. PRISÃO NÃO EFETIVADA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. É competente para o processamento do PEC o Juízo da condenação se o réu, a quem foi imputada pena privativa de liberdade a ser resgatada inicialmente no regime semiaberto, ainda não foi preso (art. 318 do CNCGJ). CONFLITO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2014.005734-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE PENA. RÉU CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO. PRISÃO NÃO EFETIVADA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. É competente para o processamento do PEC o Juízo da condenação se o réu, a quem foi imputada pena privativa de liberdade a ser resgatada inicialmente no regime semiaberto, ainda não foi preso (art. 318 do CNCGJ). CONFLITO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2014.005734-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Criciúma
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