TJSC 2014.005755-2 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. É desnecessária a intimação pessoal do acusado acerca do teor da sentença condenatória se ele estiver solto e contar com advogado constituído nos autos, sendo o bastante a cientificação do defensor (art. 392, inc. II, do CPP). REVISÃO INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.005755-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 28-05-2014).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. É desnecessária a intimação pessoal do acusado acerca do teor da sentença condenatória se ele estiver solto e contar com advogado constituído nos autos, sendo o bastante a cientificação do defensor (art. 392, inc. II, do CPP). REVISÃO INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.005755-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 28-05-2014).
Data do Julgamento
:
28/05/2014
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão