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Jurisprudência


TJSC 2014.005755-2 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. É desnecessária a intimação pessoal do acusado acerca do teor da sentença condenatória se ele estiver solto e contar com advogado constituído nos autos, sendo o bastante a cientificação do defensor (art. 392, inc. II, do CPP). REVISÃO INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.005755-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 28-05-2014).

Data do Julgamento : 28/05/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Joinville
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