TJSC 2014.005763-1 (Acórdão)
Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Exame de saúde. Teste de acuidade visual. Reprovação. Capacidade visual dentro dos parâmetros estabelecidos pelo edital. Prova inequívoca. Segurança concedida. Restando suficientemente comprovado no mandamus, por exame médico particular, que a acuidade visual do impetrante está dentro dos parâmetros estabelecidos no edital do concurso público como aptos ao bom desempenho da função pública, deve-se conceder a segurança, determinando o prosseguimento do candidato no certame. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.008724-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 13-06-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.005763-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
Ementa
Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Exame de saúde. Teste de acuidade visual. Reprovação. Capacidade visual dentro dos parâmetros estabelecidos pelo edital. Prova inequívoca. Segurança concedida. Restando suficientemente comprovado no mandamus, por exame médico particular, que a acuidade visual do impetrante está dentro dos parâmetros estabelecidos no edital do concurso público como aptos ao bom desempenho da função pública, deve-se conceder a segurança, determinando o prosseguimento do candidato no certame. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.008724-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 13-06-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.005763-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
Data do Julgamento
:
09/07/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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