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Jurisprudência


TJSC 2014.005777-2 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 16 DA LEI N. 12.016/09. LCE N. 197/2000. PROMOÇÃO VIRTUAL. CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. RESERVA DE PLENÁRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 97 DA CF/88 E ART. 88, I, "f", DO CDOJSC. AFETAÇÃO. LIMINAR MANTIDA. JULGAMENTO SUSPENSO. Em decorrência de determinação do Supremo Tribunal Federal, impõe-se ao Órgão Fracionário suscitar o incidente de inconstitucionalidade perante o Tribunal Pleno, na forma do disposto no art. 481 do Código de Processo Civil. Suscitado o incidente de inconstitucionalidade do dispositivo legal em que se funda a pretensão deduzida na inicial, impõe-se a suspensão do julgamento do processo até que a questão seja decidida pelo Órgão Especial, que detém competência para apreciar a matéria (Ap. Cív. n. 2010.053316-0. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2014.005777-2, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).

Data do Julgamento : 11/06/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Capital
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