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Jurisprudência


TJSC 2014.005784-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO NA FASE INDICIÁRIA. RETIFICAÇÃO DA FASE JUDICIAL. NOVA VERSÃO DESPROVIDA DE CREDIBILIDADE. DISSONÂNCIA COM O DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ATESTANDO A PRÁTICA DE CRIME NO IMÓVEL. REFERÊNCIA À CONDIÇÃO DO APELANTE. APREENSÃO DE QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE E NUMERÁRIO INCOMPATÍVEL COM OS GANHOS ALUDIDOS PELO CASAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PORTE DE DROGA PARA USO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A PRÁTICA DO TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). REQUISITOS PREENCHIDOS. QUANTIDADE E ESPÉCIE DE MATERIAL ENTORPECENTE. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO EM 1/4. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A existência de confissão extrajudicial do apelante, aliada ao depoimento dos policiais responsáveis pela investigação e prisão em flagrante, afora a apreensão de numerário e quantidade de material entorpecente constituem substrato probatório suficiente a caracterização da prática do crime de tráfico de drogas. - A simples alegação de que o apelante é usuário de entorpecentes não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para o de uso, sobretudo quando presente provas da prática do primeiro. - Atendidos os requisitos estampados no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, pertinente a minoração da pena com base na referida causa especial. Evidenciada a prática do crime de tráfico de drogas e as circunstâncias do caso, pertinente a fixação da fração redutora em 1/4. - O agente condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal, não faz jus à fixação do regime mais brando, sobretudo quando, com ele, é apreendida substância entorpecente altamente nociva como o crack. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.005784-4, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Criciúma