TJSC 2014.005804-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COERENTES DAS TESTEMUNHAS ALIADOS À CONFISSÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO QUE NÃO AFASTA A TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO ALMEJADA MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA. REPUTAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE JUSTIFICADA PELA EXISTÊNCIA DE PLURAIS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS TRANSITADAS EM JULGADO EM SEU DESFAVOR. INOCORRÊNCIA DE MÚLTIPLA VALORAÇÃO PELO MESMO FATO (BIS IN IDEM). RECRUDESCIMENTO, TAMBÉM, COM BASE NA CULPABILIDADE. CABIMENTO. JUÍZO DE CENSURABILIDADE DA CONDUTA QUE EXTRAPOLOU A REPROVABILIDADE JÁ INERENTE AO TIPO. PENA DE MULTA. SANÇÃO APLICADA DE FORMA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RESPEITO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. INEXISTÊNCIA DE REPARO A SER REALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas e pela confissão do réu, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. "É prescindível a apreensão da arma de fogo quando o conjunto probatório comprova suficientemente o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido". (TJSC - Apelação Criminal n. 2012.075974-6, de São Carlos, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 16/07/2013). 3. Doutrina e jurisprudência consagraram a possibilidade de, nos casos de réus com múltiplas condenações hábeis a gerar reincidência, cada uma delas servir a um recrudescimento de pena distinto, seja na primeira (art. 59 do CP) ou na segunda etapa da dosimetria (art. 61, I, do CP), desde que não haja múltipla valoração pelo mesmo fato. 4. Admite-se maior juízo de censurabilidade da conduta na ação do agente que não apenas porta a arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal - incidindo, já por essa razão, na prática de todos os elementos exigidos à caracterização do delito -, como aponta o artefato em direção à cabeça de uma das testemunhas, com a intenção de intimidá-la (gerando, além do perigo abstrato necessário à configuração do crime, evidente e efetivo perigo concreto de dano). 5. Mostra-se escorreita a pena de multa cujo quantum é aplicado de forma proporcional à sanção privativa de liberdade. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005804-2, de Rio do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COERENTES DAS TESTEMUNHAS ALIADOS À CONFISSÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO ARTEFATO QUE NÃO AFASTA A TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO ALMEJADA MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA. REPUTAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE JUSTIFICADA PELA EXISTÊNCIA DE PLURAIS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS TRANSITADAS EM JULGADO EM SEU DESFAVOR. INOCORRÊNCIA DE MÚLTIPLA VALORAÇÃO PELO MESMO FATO (BIS IN IDEM). RECRUDESCIMENTO, TAMBÉM, COM BASE NA CULPABILIDADE. CABIMENTO. JUÍZO DE CENSURABILIDADE DA CONDUTA QUE EXTRAPOLOU A REPROVABILIDADE JÁ INERENTE AO TIPO. PENA DE MULTA. SANÇÃO APLICADA DE FORMA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RESPEITO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. INEXISTÊNCIA DE REPARO A SER REALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas e pela confissão do réu, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. "É prescindível a apreensão da arma de fogo quando o conjunto probatório comprova suficientemente o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido". (TJSC - Apelação Criminal n. 2012.075974-6, de São Carlos, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 16/07/2013). 3. Doutrina e jurisprudência consagraram a possibilidade de, nos casos de réus com múltiplas condenações hábeis a gerar reincidência, cada uma delas servir a um recrudescimento de pena distinto, seja na primeira (art. 59 do CP) ou na segunda etapa da dosimetria (art. 61, I, do CP), desde que não haja múltipla valoração pelo mesmo fato. 4. Admite-se maior juízo de censurabilidade da conduta na ação do agente que não apenas porta a arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal - incidindo, já por essa razão, na prática de todos os elementos exigidos à caracterização do delito -, como aponta o artefato em direção à cabeça de uma das testemunhas, com a intenção de intimidá-la (gerando, além do perigo abstrato necessário à configuração do crime, evidente e efetivo perigo concreto de dano). 5. Mostra-se escorreita a pena de multa cujo quantum é aplicado de forma proporcional à sanção privativa de liberdade. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005804-2, de Rio do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Rio do Oeste
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