TJSC 2014.005845-1 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DAS RÉS. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENDOSSO MANDATO. EMPRESA CEDENTE. MATERIA QUE DIZ COM O MÉRITO. LEGITIMIDADE BEM PRONUNCIADA. - Tendo havido cessão de título encaminhado a protesto, inviável assentar ilegitimidade passiva da cedente, a partir de alegação cumprimento de mandato por mandatária, porquanto matéria de mérito. (2) MÉRITO. RESPONSABILIDADE. BOLETO BANCÁRIO EMITIDO EM DUPLICIDADE. EMPRESA CEDENTE SEM PROCEDER CULPOSO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PROVIMENTO, NO PONTO. - Não comprovada a natureza do endosso que legitimou o banco endossatário a proceder o protesto, inviável falar em ausência de sua responsabilidade. - Se, todavia, o aponte não deriva, em nada, de atuação da empresa cedente, sendo ele de responsabilidade exclusiva da instituição financeira, cumpre afastar o dever de indenizar da empresa-ré. RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. (3) DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO. TÍTULO QUITADO. ILÍCITO CARATERIZADO. DANO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - "Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de protesto indevido de título são presumidos." (TJSC. AC n. 2007.033798-4, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23.10.2007). (4) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - É ressabido que não está obrigado o julgador a se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não se ignora, aliás, que para preencher este requisito basta, na verdade, a mera discussão da matéria no decisum, ainda que implicitamente. (5) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. - Com a reforma da sentença, cumpre reordenar os ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DO BANCO DESPROVIDO E DA EMPRESA CEDENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005845-1, de Garuva, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DAS RÉS. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENDOSSO MANDATO. EMPRESA CEDENTE. MATERIA QUE DIZ COM O MÉRITO. LEGITIMIDADE BEM PRONUNCIADA. - Tendo havido cessão de título encaminhado a protesto, inviável assentar ilegitimidade passiva da cedente, a partir de alegação cumprimento de mandato por mandatária, porquanto matéria de mérito. (2) MÉRITO. RESPONSABILIDADE. BOLETO BANCÁRIO EMITIDO EM DUPLICIDADE. EMPRESA CEDENTE SEM PROCEDER CULPOSO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PROVIMENTO, NO PONTO. - Não comprovada a natureza do endosso que legitimou o banco endossatário a proceder o protesto, inviável falar em ausência de sua responsabilidade. - Se, todavia, o aponte não deriva, em nada, de atuação da empresa cedente, sendo ele de responsabilidade exclusiva da instituição financeira, cumpre afastar o dever de indenizar da empresa-ré. RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. (3) DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO. TÍTULO QUITADO. ILÍCITO CARATERIZADO. DANO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - "Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de protesto indevido de título são presumidos." (TJSC. AC n. 2007.033798-4, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23.10.2007). (4) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - É ressabido que não está obrigado o julgador a se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não se ignora, aliás, que para preencher este requisito basta, na verdade, a mera discussão da matéria no decisum, ainda que implicitamente. (5) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. - Com a reforma da sentença, cumpre reordenar os ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DO BANCO DESPROVIDO E DA EMPRESA CEDENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005845-1, de Garuva, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Garuva
Mostrar discussão