TJSC 2014.005859-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE CONDENOU A OPERADORA AO CUSTEIO DE CIRURGIA DE GASTROPLASTIA PARA OBESIDADE MÓRBIDA POR VIDEOLAPAROSCOPIA, IMPONDO-LHE O DEVER DE EFETUAR O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL DECORRENTE DA NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE QUE O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO É SUFICIENTE PARA ENSEJAR REPARAÇÃO PECUNIÁRIA. CONTRATO QUE PREVÊ O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO PELO MÉDICO DA AUTORA. QUESTÃO INCONTROVERSA. CONDUTA DA OPERADORA QUE, POR SE REVELAR ILÍCITA E POTENCIALMENTE LESIVA, ATINGINDO O ÂMAGO DA SEGURADA, CONFIGURA, SIM, ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL. "Em determinadas situações, a recusa à cobertura médica pode ensejar reparação a título de dano moral, por revelar comportamento abusivo por parte da operadora do plano de saúde que extrapola o simples descumprimento de cláusula contratual ou a esfera do mero aborrecimento, agravando a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já combalido pela própria doença. Precedentes. Em casos que tais, o comportamento abusivo por parte da operadora do plano de saúde se caracteriza pela injusta recusa, não sendo determinante se esta ocorreu antes ou depois da realização da cirurgia, embora tal fato possa ser considerado na análise das circunstâncias objetivas e subjetivas que determinam a fixação do quantum reparatório. Agravo Regimental improvido" (STJ - Agravo Regimental no Agravo nº 884832 do Rio de Janeiro. Relator Ministro Sidnei Beneti, julgado em 26/10/2010). RECURSO DA COOPERATIVA CONHECIDO E DESPROVIDO. INSURGÊNCIA ADESIVA DA SEGURADA, QUE OBJETIVA A AMPLIAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA, ORIGINALMENTE INSTITUÍDA EM R$ 5.000,00. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA PARA R$ 10.000,00. PRETENDIDA ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. INSURGÊNCIA DA BENEFICIÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005859-2, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE CONDENOU A OPERADORA AO CUSTEIO DE CIRURGIA DE GASTROPLASTIA PARA OBESIDADE MÓRBIDA POR VIDEOLAPAROSCOPIA, IMPONDO-LHE O DEVER DE EFETUAR O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL DECORRENTE DA NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE QUE O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO É SUFICIENTE PARA ENSEJAR REPARAÇÃO PECUNIÁRIA. CONTRATO QUE PREVÊ O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO PELO MÉDICO DA AUTORA. QUESTÃO INCONTROVERSA. CONDUTA DA OPERADORA QUE, POR SE REVELAR ILÍCITA E POTENCIALMENTE LESIVA, ATINGINDO O ÂMAGO DA SEGURADA, CONFIGURA, SIM, ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL. "Em determinadas situações, a recusa à cobertura médica pode ensejar reparação a título de dano moral, por revelar comportamento abusivo por parte da operadora do plano de saúde que extrapola o simples descumprimento de cláusula contratual ou a esfera do mero aborrecimento, agravando a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já combalido pela própria doença. Precedentes. Em casos que tais, o comportamento abusivo por parte da operadora do plano de saúde se caracteriza pela injusta recusa, não sendo determinante se esta ocorreu antes ou depois da realização da cirurgia, embora tal fato possa ser considerado na análise das circunstâncias objetivas e subjetivas que determinam a fixação do quantum reparatório. Agravo Regimental improvido" (STJ - Agravo Regimental no Agravo nº 884832 do Rio de Janeiro. Relator Ministro Sidnei Beneti, julgado em 26/10/2010). RECURSO DA COOPERATIVA CONHECIDO E DESPROVIDO. INSURGÊNCIA ADESIVA DA SEGURADA, QUE OBJETIVA A AMPLIAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA, ORIGINALMENTE INSTITUÍDA EM R$ 5.000,00. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA PARA R$ 10.000,00. PRETENDIDA ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. INSURGÊNCIA DA BENEFICIÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005859-2, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Capital
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